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José Paulo Kupfer

Sabe o que parece simples e eficiente, mas é um equívoco? A CPMF. Entenda.

José Paulo Kupfer

22/08/2019 12h50

O ministro Paulo Guedes voltou a colocar um imposto sobre transações financeiras, nos moldes da velha CPMF, no tabuleiro da reforma tributária em discussão no Congresso. Guedes vinculou a adoção de uma contribuição sobre pagamentos à redução de encargos que pesam sobre a folha de pagamentos de salários das empresas.

Impostos como o pretendido pela equipe econômica do governo se encaixam com perfeição naquela ideia bem conhecida segundo a qual todo problema complexo tem uma solução simples e totalmente equivocada. Por não ser declarado, com cobrança praticamente automática e aparentemente "indolor" para o contribuinte, esse tipo de tributo exerce uma atração quase irresistível sobre governos, sobretudo de países mais pobres e com dificuldades fiscais.

Mas a vantagem no lado da arrecadação perde de longe para os problemas econômicos e sociais que o tributo acaba criando. Tanto que nenhuma economia relevante no mundo adota um tributo sobre transações e pagamentos.

Atualmente, apenas uma dezena de países, a maioria latino-americanos, entre os quais Argentina, México, Venezuela e Bolívia, mantém algum formato dessa contribuição. Fora da região, Hungria, Sri Lanka e Paquistão integram a lista. Uma curiosidade: os Estados Unidos tiveram um "imposto sobre cheques", por dois anos e meio, entre 1932 e 1934, em plena Grande Depressão, com resultados desastrosos sobre a economia. Nunca mais.

A versão 2019 do imposto, segundo o jornal "O Estado de S.Paulo", se chamaria Contribuição Social sobre Transações e Pagamentos (CSTP) e teria alíquota de 0,22%, abaixo da faixa de 0,38% da antiga CPMF. O tributo não incidiria sobre aplicações financeiras, tais como ações, renda fixa e poupança.

Criada em 1997, no governo FHC, e eliminada pelo Congresso dez anos depois, em 2007, no segundo governo Lula, um imposto sobre transações foi sempre um sonho secreto ou não de todos os governos posteriores. Dilma e Temer estimularam balões de ensaio sobre o tema. Guedes, ainda na campanha eleitoral e já como guru econômico de Jair Bolsonaro, seguiu pelo mesmo caminho.

Bolsonaro votou pelo fim da CPMF em 2007 e recentemente reagiu com um peremptório "não" quando indagado sobre a volta do tributo. Mas, como é de seu estilo, depois do relançamento público da ideia por Guedes, ensaiou um recuo. Disse que vai conversar com o ministro e adiantou que, se vier junto com redução forte de burocracias e taxas, pode aceitar recriar o imposto.

Existe, de fato, uma diferença importante entre a velha CPMF e a nova CSTP. A antiga foi um tributo a mais a pesar na já elevada carga tributária brasileira. A nova vem com o objetivo de substituir taxas existentes. Na versão de Guedes, compensaria a abolição da contribuição previdenciária patronal. Na proposta de empresários apoiadores de Bolsonaro, reunidos no Instituto 200, no entanto, já começaria substituindo todos os impostos federais.

Nem com a ressalva do tributo compensatório, contudo, a nova contribuição escapa de críticas. Ainda que não aumente a carga tributária, a CSTP ou semelhante introduziria ainda mais distorções num sistema tributário absolutamente disfuncional. Nada do que se exige um sistema tributário digno do nome — simplicidade, neutralidade, transparência, equidade, incentivo à produtividade e à competitividade — é encontrado no sistema brasileiro.

Estudos à luz das experiências conhecidas indicam que o ambiente de produção de ineficiências seria agravado com um imposto sobre transações financeiras. A lista das distorções, de acordo com uma grande diversidade de especialistas, é ampla.

Começa com o fato de que esse tipo de tributo, incidindo nas pontas das operações, é cumulativo, promovendo tributação em cascata. Um dos efeitos mais danosos dos impostos cumulativos é que a eles faltam transparência e flexibilidade, o que resulta em ônus tributário sobre atividades que deveriam ser estimuladas e, portanto, aliviadas de taxas. Os casos mais graves dizem respeito à oneração dos investimentos produtivos e das exportações.

Além disso, tributos da família das CPMFs, quaisquer que sejam os nomes adotados, estimulam a desintermediação financeira e a preferência ineficiente e insegura por dinheiro vivo. Estudos em países que adotam ou adotaram impostos sobre transações detectaram que cheques, instrumento de pagamento em desuso, ganham espaço, sendo passados de mão em mão, em longos circuitos de transferências, antes de serem depositados.

Num mundo produtivo em que as cadeias mais eficientes são longas e fragmentadas, contribuições sobre pagamentos incentivam a verticalização da produção. Sem falar que, embora possa parecer o contrário, a taxação é maior sobre os mais pobres, mesmo que estes não tenham conta em banco.

Trabalhos com dados de 2007, quando a CPMF, com alíquota de 0,38%, foi extinta, encontraram que a carga tributária específica do tributo sobre rendas de dois salários mínimos elevava-se a 2,5%. Já a taxação sobre rendas acima de 30 salários mínimos limitava-se a 1%.

Para compensar as contribuições sociais patronais, a alíquota da nova CSTP teria de ser muito mais alta do que a taxa de 0,22% calculada pelo ministro Guedes. Simulações do economista José Roberto Afonso, referência brasileira em questões tributárias, e coautores, mostram que essa alíquota teria de se elevar a 2,8% (1,4% nas operações de débito e 1,4%, nas de crédito). Alíquotas mais altas potencializam as distorções.

São pelo menos duas as preocupações derivadas dessa constatação. O primeiro é que setores menos intensivos em mão de obra seriam mais prejudicados. A agropecuária e a indústria, que já é a atividade mais taxada, serão as mais oneradas com a substituição da base de arrecadação. Bancos, comércio e outros serviços seriam mais aliviados.

A segunda preocupação diz respeito ao tamanho da alíquota em relação ao ambiente econômico. Uma coisa é impor uma taxação de 0,38%, como na falecida CPMF, quando, como na média de 2000 a 2007, a taxa de juros era de 17% ao ano, a inflação alcançava 7% e a economia crescia 3,6% anuais. Outra é aplicar um imposto sobre transações, mesmo que com alíquota um pouco inferior, com juros a 6% e cadente, inflação a menos de 3,5% e crescimento abaixo de 1%.

Além de tudo isso, os tributos sobre transações convivem com os vírus de sua própria degradação: com o passar do tempo, a base de incidência de tributação vai sendo corroída, exigindo aumentos frequentes de alíquota para manter o mesmo nível de arrecadação.

É simples a razão explicativa do fenômeno. Como provam estudos brasileiros e internacionais, com o passar do tempo, esforços para driblar a taxação vão se tornando crescentemente mais bem sucedidos.

Sobre o Autor

Jornalista profissional desde 1967, foi repórter, redator e exerceu cargos de chefia, ao longo de uma carreira de mais de 50 anos, nas principais publicações de São Paulo e Rio de Janeiro. Eleito “Jornalista Econômico de 2015” pelo Conselho Regional de Economia de São Paulo/Ordem dos Economistas do Brasil, é graduado em economia pela FEA-USP e integra o Grupo de Conjuntura da Fipe-USP. É colunista de economia desde 1999, com passagens pelos jornais Gazeta Mercantil, Estado de S. Paulo e O Globo e sites NoMinimo, iG e Poder 360.

Sobre o Blog

Análises e contextualizações para entender o dia a dia da economia e das políticas econômicas, bem como seus impactos sobre o cotidiano das pessoas, sempre com um olhar independente, social e crítico. Finanças pessoais e outros temas de interesse geral fazem parte do pacote.